O Carnaval, embora a maioria da população pense o contrário, não é feriado nacional. Dessa forma, é a Lei Municipal de cada cidade que estabelece as normas para o funcionamento do comércio durante o período da festa.
A Lei Orgânica de Patos de Minas não considera o carnaval como feriado, ou seja, o trabalho nesse dia poderá ser normal. Mas de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012, a segunda-feira (20/02) poderá ser utilizada para comemoração do Dia do Comerciário, e a terça-feira (21/02), utilizada para compensar as horas extras trabalhadas no Natal.
Porém, o empregador que não dispensar o empregado na segunda-feira (20/02), deverá conceder-lhe uma folga compensatória no decorrer dos 90 dias subsequentes, sob pena de pagamento em dobro.
Assim, cabe a cada empregador avaliar a viabilidade de abertura de seu comércio!!!
Maiores detalhes vide Cláusula 27ª §6º e Cláusula 30ª da CCT do Comércio de Patos de Minas,
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Fonte: SindComércio - Foto - Arquivo Clube Notícia
Edson
Sei que todo trabalhador tem direito a folgas e feriados, mas em Patos de Minas caso algum visitante queira fazer compras durante o carnaval precisa recorrer a Presidente Olegário ou Lagoa Formosa. Brincadeira essa de fechar o comércio no sabado e só reabrir na quarta-feira de cinzas!