Publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, o Decreto 7.640, que prorroga a aplicação de penalidade para a não averbação da Reserva Legal.
Esta prorrogação era necessária para a conclusão da definição das regras gerais do novo Código Florestal Brasileiro, que, após votação no Senado, retorna para a Câmara dos Deputados. Significa também o deferimento a insistente e reiterados pedidos da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), desta Federação e dos Sindicatos de Produtores Rurais ao Governo Federal que manifestaram preocupação com o inicio da exigência da reserva legal sob pena de multa.
Confira o decreto no íntegra:
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Presidência da República |
DECRETO Nº 7.640, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2011.
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Altera o art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de abril de 2012.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Fonte: Faemg
Foto: reprodução
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