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Policiais

03.09.2010
10ª Cia da Polícia Rodoviária esclarece dúvidas sobre a nova lei da cadeirinha

O Site do Clube Notícia conversou com o Major Campos, Comandante da 10ª Cia de Polícia Rodoviária Ambiental e Militar para esclarecer algumas dúvidas de pais motoristas de Patos de Minas e região sobre a nova resolução de trânsito para obrigatoriedade de cadeirinhas nos veículos.

A fiscalização começou no dia 1º de setembro em todo país e o motorista que desrespeitar a nova lei terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação e ainda não seguirá a viagem enquanto a situação não for regularizada. Porém muitas dúvidas envolvendo as novas regras fazem com que pais procurem autoridades para esclarecimento.

Uma das primeiras dificuldades abordada pelo Major Campos sobre a adequação da lei é a falta da cadeirinha no mercado, o que ele atribui à lei da oferta e procura, uma vez que a comunidade deixou para adquirir as cadeirinhas em cima da hora. A grande procura pelo o produto nos últimos dias antes de começar a valer a lei fez com que o comércio não desse conta da demanda.
 
Uma das modificações é permitir que os pais coloquem as cadeirinhas no banco da frente dos carros fabricados antes de 1998. Isso porque a maior parte desses veículos só tem cinto de segurança traseiro de dois pontos (subabdominal) e ainda não há no mercado brasileiro cadeirinhas certificadas para esse modelo de cinto de segurança.

A resolução da Contran já prevê a possibilidade de cadeirinhas nos bancos da frente quando esses forem os únicos do veículo, como nas camionetas. É preciso, no entanto, desligar o sistema de airbag.

A outra alteração prevista é permitir que as crianças de 4 a 7 anos e meio não precisem usar o assento elevado (booster) em carros com apenas cintos de dois pontos. O Denatran já havia sido informado sobre os riscos para uma criança transportada nesse dispositivo e com apenas o cinto de segurança subabdominal. Isso porque a criança perde parte do contato com o banco e acaba ficando com o tronco totalmente livre, podendo ser projetada para frente em casos de acidentes.

A lei não inclui o uso da cadeirinha em ônibus e táxis. Nesses veículos as crianças podem ser transportadas normalmente.

Confira a entrevista com o Major Campos, Comandante da 10ª Cia de Polícia Rodoviária Ambiental e Militar.

Redação: Sheila Marques

Fonte e Foto: Gazeta do Povo.

Reportagem: Otaviano Marques.
 

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Comentários

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07.09.2010
Yara

Ta muito complicado achar o acento a partir de 4 anos, o caso não é a comunidade deixar para ultima hora pois trabalho em loja que vende o produto e não havia na loja a muti tempo, não se acha em lugar nenhum mesmo nem mesmo na internet e mesmo antes de prolongar não deu para comprar pois ja não tinha, ta dificil andar certo... Eu concordo sim com a Lei, porém tem que haver possibilidade para podermos cumpri-la. Escutei na Tv de uma autoridade falar que ja fez pesquiza no mercado e não esta em falta, por favor me auxilie a encontra o acento. pois só se acho o bebê conforto e o cadeira para menor de 4 anos. Esse é a minha opinião e garanto que também de varios pais que estão a procura do acento elevado...

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