A partir desta quarta-feira, 1º de setembro, o uso da cadeirinha no banco de trás para transportar crianças passa a ser obrigatório, conforme prevê o artigo 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O motorista que desrespeitar a nova lei terá o documento do carro apreendido e vai pagar multa gravíssima (R$ 191,54), com perda de sete pontos na carteira de habilitação e ainda não seguirá a viagem enquanto a situação não for regularizada.
De acordo com a regra, até um ano de idade, as crianças têm que ser transportadas em cadeiras tipo bebê conforto que devem ser fixadas no sentido inverso ao do motorista. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas. Dos 4 aos 7,5 anos, assentos, sem o apoio para as costas. Após essa idade, podem usar somente o cinto, mas no banco de trás.
Essa determinação já era para ter entrado em vigor no dia 09 de junho, mas devido à falta de cadeirinhas o prazo foi prorrogado para esse dia 1° de setembro, em todo o país. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), cerca de 2 mil crianças e adolescentes com idade até 17 anos morrem anualmente no Brasil em acidentes de carro e cerca de 37,8 mil sofrem lesões, as quais muitas vezes vão acompanhá-los pelo resto de suas vidas.
Outro alerta é sobre o produto. Antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança. “O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, diz a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, ligando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 285 1818.
Fonte: Triângulo Mineiro ponto com.
Foto: Reprodução.
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