O Ministério Público do Trabalho – MPT – enviou “Notificação Recomendatória” para empresas de Patos de Minas e região para o cumprimento da lei que exige a contratação de trabalhadores portadores de deficiência física. A notificação foi enviada no último dia 30 de junho e as empresas têm cento e vinte dias para cumprir ou informar ao MPT que já têm em seu quadro de funcionários dentro do que exige a Lei nº 8.213/91.
Pela lei em vigência empresas que têm até 200 empregados devem ter em seu quadro de funcionários 2% de trabalhadores com necessidades especiais; de 201 a 500 ..3%; de 501 a 1.000..4% e acima de 1.000..5%.
O cálculo do percentual legal acima referido deverá considerar o somatório de todos os trabalhadores da empresa ou do grupo econômico, acaso exista. Por isso, o número de vagas a ser aberto não é estático, vai se alterando conforme muda o número de empregados.
Foram notificadas empresas de Patos de Minas, Araxá, Ibiá, João Pinheiro, Paracatu, Perdizes, Rio Paranaíba, Santa Juliana, Tapira e Unaí.
A procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas, Dr. Fernanda Brito Pereira, fala sobre a notificação às empresas que devem cumprir a lei que determina a contratação de pessoas com necessidades especiais.
Reportagem: Geovane Machado
Foto: Reprodução.
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